24 de setembro de 2009

Informação importante - alteração do art. 32 da Lei 9605.

Gente, segue abaixo e-mail informativo que recebi hoje do Deputado Feliciano, grande defensor dos direitos dos animais, refere-se ao envio de documentos - Monções - ao presidente Lula, presidente da câmera Michel Temer e outros solicitando a não aprovação da PL 4548/98 que quer alterar o artigo 32 da Lei 9605.

Alguns "poderosos" estão querendo mudar a nossa já tão pequena e fraca Lei de proteção animal, excluindo as palavras de animais domésticos e domesticados justamente para favorecer esses "grandões poderosos" que lucram absurdos com rodeios, circos e outros eventos que abusam de animais... se for aprovada rinhas, rodeios, farra do boi deixam de ser crime e os animais estarão perdidos... gatos, cachorros, bois, cavalos... todos sofrerão com isso.

Precisamos ficar atentos e fazer a nossa parte. NÃO votar nunca nesse deputado Nonô (criador da PL em questão) e ligar na Câmera ou mandar e-mail para expressar a nossa opinião de CONTRA aprovação da PL 4548/98.


LIGUEM PARA : 0800-619619
ENVIEM E-MAIL PARA:
presidência@câmara.gov.br
primeira.vice@Câmara.gov.br
segunda.vicepresidencia@camara.gov.br
lid.min@camara.gov.br

"O deputado estadual Feliciano Filho teve um encontro com o presidente da Câmara dos Deputados Michel Temer sexta feira ,19/09/09, para conversar sobre a aprovação do PL 4548/98 na CCJ e seu encaminhamento para votação em plenário.

Michel Temer disse que estará atento para estudar tal propositura quanto à questão constitucional e de mérito, pois o deputado Feliciano o alertou em relação à inconstitucionalidade do referido projeto e exaltou também a questão de mérito indiscutível, pois a mesma está causando uma comoção nacional por conta da possibilidade da aprovação do referido PL."Os animais já tem poucas leis que os defendam e com baixa punição, portanto não podermos permitir tal retrocesso" , diz Feliciano.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprova a Moção o deputado estadual Feliciano Filho que repudia supressão de expressão "Domésticos e Domesticados" do art. 32 da lei 9605 (PL 4548/98 de autoria do deputado federal José Thomas Nonô, apensado ao PL 3981/00, que propõe a alteração do artigo 32 da Lei 9605), e encaminha a mesma para o Presidente da República, Presidente do Senado e Presidente da Câmara dos Deputados.
O deputado Feliciano esta envidando esforços, juntamente com a proteção animal, para que não seja aprovado o projeto acima citado, pois se isso acontecer haverá uma descriminalização dos atos de crueldade contra animais e ainda as ações em andamento cairão por terra.

Confira a conversa do deputado estadual Feliciano com o deputado federal Michel Temer no Programa Planeta Bicho deste Sábado, 26/09/09, que vai ao ar pelo SBT Campinas às 9:30 horas e Baixada Santista às 10:00 horas.

Ou à partir de segunda feira, 28/09/09, no site do programa:
www.programaplanetabicho.com.br "

" O homem não pode e não deve deliberar sobre a vida de um animal, pois isto é uma prerrogativa divina "Dep

Feliciano Filho

Blog http://felicianofilho.zip.net/
OrkutFeliciano Filho
Programa Planeta Bichohttp://www.programaplanetabicho.com.br/


PS.: Não coloquei cópia das Monções nessa postagem, mas quem quiser receber o e-mail com os detalhes é só me pedir que mando.

Bjs e por favor, não deixem de ligar ou enviar e-mails dizendo que é CONTRA a aprovação dessa PL.

Obrigada

Jana

3 comentários:

Terezinha disse...

Desculpe a ignorância mas eu não entendi nada. Essa linguagem nova, advoguês, é difícil de entender. Posso procurar, ler leis, etc, mas acho mais fácil perguntar: o que diz a lei antiga? como vai ficar a lei nova? o que passa a ser permitido com a alteração?

Acho que mais pessoas podem ter ficado com a mesma dúvida.

Beijos

Janaina Vidal disse...

Oi Terezinha! Sem problemas.

Segue art. 32 da lei 9605:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Se essa alteração na lei (projeto de lei for aprovado), a farra do boi, rinhas etc deixarão de ser consideradas crimes. Cães, gatos, cavalos, e outros animais poderão ser tratados com toda crueldade que a polícia não tomará nenhuma providência.

Desculpe se não fui muito clara... realmente essa linguagem de políticos deixa a gente confusa.

O importante é ligar, mandar e-mail e fazer valer a nossa vontade.

Brigada e bjs

Janaina Vidal disse...

Dei uma melhorada no texto pra explicar melhor a situação que é grave...

Jana