25 de junho de 2008

O que é o RGA?



O Registro Geral do Animal (RGA) serve para identificar os peludinhos. Ele funciona como uma espécie de carteira de identidade: ao fazer o RGA, o animal recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la sempre, presa à coleira. Já o dono ganha uma carteira com todos os dados do bicho.


Por lei, todos os cães e gatos encontrados nas ruas devem ser apreendidos. Se o bicho estiver devidamente registrado e identificado com a plaqueta, o proprietário é facilmente encontrado e chamado para retirá-lo.

Quem precisa do RGA
Na cidade de São Paulo, o RGA é obrigatório para cães e gatos. Os bichos devem retirar o RGA entre três e seis meses de idade. No ato do registro, eles recebem também a vacina contra a raiva, se ainda não a tomaram.

Quem não fizer o registro de seu bicho pode ser intimado a fazê-lo ou pagar uma multa de R$ 20,00 por animal não registrado.

Como obter o RGA do seu bicho
O registro é realizado no Centro de Controle de Zoonoses ou em outros estabelecimentos veterinários credenciados. Você deve ir munido de seu CPF, RG, comprovante de residência e atestado de vacina emitido e assinado por um veterinário ou pela Prefeitura Municipal de São Paulo, expedido no máximo 12 meses antes do RGA.

Onde obter o RGA em São Paulo

Transferência de RGA
Quando alguém adquire, por compra ou adoção, um bicho que já possui RGA, deve ir a um estabelecimento credenciado e atualizar os dados, trocando as informações do dono anterior pelas suas. Enquanto esta atualização não é realizada, o antigo dono continua sendo considerado o responsável pelo animal.

Segunda via
O número que cada animal recebe é único e permanente: caso a plaqueta seja perdida, outra deve ser providenciada. Nesse caso, um novo número é feito e o RGA anterior é cancelado.

Para retirar a segunda via do RGA, basta ir até um estabelecimento credenciado. Enquanto ela não sai, você comprova a posse do animal com uma cópia do pedido.

Em caso de morte do animal
Se isso acontecer, você deve cancelar o RGA do seu animal.

Deveres e Obrigações – Cidade de São Paulo.

 Todo proprietário de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva. Exija a vacina dos órgãos municipais: ela deve ser oferecida gratuitamente pela prefeitura.

 Você deve guardar os comprovantes de vacinação do seu bicho. Eles devem ter seu nome, RG e endereço; o nome, a espécie, a raça, a pelagem, o sexo, a data de nascimento e o RGA do seu bicho; o nome, o número da partida, o fabricante e as datas de fabricação e vencimento da vacina; a data da vacinação e os dados do estabelecimento que a aplicou; e o carimbo com nome completo do veterinário, sua inscrição no CRMV e assinatura.

 Sempre que sair com seu bicho na rua ele deve usar coleira, guia e plaqueta com o RGA. Os bichos só podem ser conduzidos por quem seja forte o suficiente para controlá-los. Para os gatos, que são mais sensíveis e assustados, é recomendável usar caixas para transporte.

 Quem sai com o bicho é obrigado a recolher suas fezes.

 Também é obrigatório manter o animal em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar.

 Os animais devem, por lei, ficar longe de portões, campainhas, medidores de luz e água e caixas de correspondência, para não agredirem os transeuntes ou quem trabalha com estes serviços.

 Quem tem bicho bravo em casa é obrigado a sinalizar a presença do animal, com um aviso visível do lado de fora da residência.

 Há um limite para o número de bichos que podem ser mantidos em residência particular: ninguém pode ter mais de dez cães ou gatos com mais de três meses. Este número pode ser estendido até 15, desde que o proprietário solicite uma licença especial.

 Vetar ou liberar a entrada de bichos em estabelecimentos comerciais fica totalmente a critério dos donos destes estabelecimentos. A exceção é para os cães guias de cegos, que devem ter acesso a qualquer estabelecimento e também a ônibus, metrôs e trens.

 Quem abandona animal na rua pode pagar uma multa de R$ 100.

Links

Para ler a íntegra da Lei Municipal


Estabelecimentos credenciados para obtenção de RGA.

Fonte: http://bichos.uol.com.br/leiseprotecao/guiadorga.jhtm

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa mais que legal.. gostei mesmo ..muito legallllll........ ♥ ameiiiiiiii ........