Vejam que notícia maravilhosa!!!
Já estou enviando meu e-mail ao governador agradecendo pela aprovação da Lei que acaba com a matança de animais nas carrocinhas... façam isso também... afinal a gente pediu e agora é hora de agradecer...
Já estou enviando meu e-mail ao governador agradecendo pela aprovação da Lei que acaba com a matança de animais nas carrocinhas... façam isso também... afinal a gente pediu e agora é hora de agradecer...
Abaixo segue nota do Deputado Feliciano Filho.
Meus amigos Protetores, e todos aqueles que amam e respeitam os animais,
Com a maior satisfação de minha vida, hoje quinta- feira dia 17/04/08, tenho o prazer de informar que foi sancionado o PL 117/08, de minha autoria Dep. Feliciano Filho, que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos em todo território estadual.
Apenas para informação, inicialmente aprovamos na Assembléia Legislativa o PL 700/07, que teve que ser modificado no artigo 2º, posteriormente protocolamos o PL 117/08 que foi para votação e novamente aprovado na Assembléia por unanimidade.
À partir de agora os CCZs, Carrocinhas, Canis Públicos e Congêneres de todo o Estado de São Paulo, FICARÃO PROIBIDOS DE MATAR ANIMAIS SADIOS, sendo apenas permitida a eutanásia em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição das entidades de Proteção Animal, e de todos.
O poder executivo poderá desenvolver programa que vise o controle reprodutivo de cães e gatos e outras medidas como identificação e registro dos mesmos.
Os cães comunitários também estão protegidos, vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido, à partir de agora serão recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos aos locais de origem.
Quanto à questão dos cães com mordedura injustificada comprovada por laudo médico, estes serão encaminhados para programas especiais de adoção podendo somente ser sacrificados após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.
São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo, e não tenho dúvida que outros estados seguirão o mesmo caminho, pois as prefeituras gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que tratando a causa e não o efeito, passarão a gastar um terço desse valor, "RESPEITANDO, DESSA FORMA, O DINHEIRO PÚBLICO".
A aprovação dessa lei configura-se num ato histórico e divisor de águas, pois acaba com uma prática arcaica, ineficáz, cruel e desumana. Vitória dos animais. Respeito à vida.
Com a maior satisfação de minha vida, hoje quinta- feira dia 17/04/08, tenho o prazer de informar que foi sancionado o PL 117/08, de minha autoria Dep. Feliciano Filho, que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos em todo território estadual.
Apenas para informação, inicialmente aprovamos na Assembléia Legislativa o PL 700/07, que teve que ser modificado no artigo 2º, posteriormente protocolamos o PL 117/08 que foi para votação e novamente aprovado na Assembléia por unanimidade.
À partir de agora os CCZs, Carrocinhas, Canis Públicos e Congêneres de todo o Estado de São Paulo, FICARÃO PROIBIDOS DE MATAR ANIMAIS SADIOS, sendo apenas permitida a eutanásia em animais que apresentem males ou doenças incuráveis, ou enfermidades infecto-contagiosas que coloquem em risco a saúde pública, devendo ser justificada por laudo técnico que ficará á disposição das entidades de Proteção Animal, e de todos.
O poder executivo poderá desenvolver programa que vise o controle reprodutivo de cães e gatos e outras medidas como identificação e registro dos mesmos.
Os cães comunitários também estão protegidos, vale lembrar que "Cão Comunitário" é aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único e definido, à partir de agora serão recolhidos para esterilização e registro, sendo posteriormente devolvidos aos locais de origem.
Quanto à questão dos cães com mordedura injustificada comprovada por laudo médico, estes serão encaminhados para programas especiais de adoção podendo somente ser sacrificados após o prazo de 90 dias de seu recolhimento.
São Paulo mais uma vez sai na frente dando exemplo, e não tenho dúvida que outros estados seguirão o mesmo caminho, pois as prefeituras gastam três vezes mais para piorar uma situação que cresce de forma geométrica, ao passo que tratando a causa e não o efeito, passarão a gastar um terço desse valor, "RESPEITANDO, DESSA FORMA, O DINHEIRO PÚBLICO".
A aprovação dessa lei configura-se num ato histórico e divisor de águas, pois acaba com uma prática arcaica, ineficáz, cruel e desumana. Vitória dos animais. Respeito à vida.
Nosso muito obrigado ao governador José Serra, que com este gesteo humanitário, provou mais uma vez o seu caráter indiscutível. Sr. José Serra, obrigado por optar pela vida, pois tudo o que tem vida, tem o toque de Deus.
Para quem quer saber mais um pouco Clique aqui e Aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário