10 de setembro de 2009

STJ impede uso de meios cruéis para sacrificar animais.

Mesmo que não nos agrade ouvir que animais são sacrificados, essa é uma boa notícia, leiam:


STJ impede uso de meios cruéis para sacrificar animais
Do UOL NotíciasEm São Paulo


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o sacrifício de animais em Centro de Controle de Zoonose só aconteça em situações extremas e imprescindíveis para a proteção da saúde humana e seja feita de modo que o animal não sofra.

A decisão da Segunda Turma aconteceu no julgamento de um recurso apresentado pelo município de Belo Horizonte (MG), que recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de amenizar o sofrimento de cães e gatos apreendidos por agentes públicos para controle da população animais nas ruas da cidade.

De acordo com o ministro Humberto Martins, relator do caso, "não se poderá aceitar que, com base na discricionariedade, o administrador público realize práticas ilícitas".

Para ele, a utilização de gás asfixiante no Centro de Controle de Zoonoses durante a erradicação de doenças transmissíveis a humanos, como a raiva e a leishmaniose, "é medida de extrema crueldade, que implica violação do sistema normativo de proteção dos animais, não podendo ser justificada como exercício do dever discricionário do administrador público".

Belo Horizonte sustentava que para usar outro meio de sacrifício, como a injeção letal, violaria o princípio da proibição da reformatio in pejus (impossibilidade de haver reforma da decisão para agravar a situação do réu). Na avaliação do relator, a injeção letal não é a única maneira que atenderia ao sacrifício sem crueldade.


Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/09/10/ult5772u5278.jhtm

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